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Câmara anula justa causa aplicada a motorista demitido por empresa em que a falta cometida era habitualmente tolerada

A 4ª Câmara do TRT-15 afastou a justa causa aplicada a um motorista que, de forma insegura e imprudente, deixou cair uma máquina agrícola...

Mantida condenação de microempresa por falta de anotação do contrato na carteira da reclamante

A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que trabalhou como atendente de mesa numa lanchonete (um trailer), de...

Microempresário não terá de usar salário como empregado da JBS para pagar dívida trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de um ex-empresário de Votuporanga (SP) para excluir a penhora de parte do seu...

Decisão baseada em provas afasta aplicação de confissão ficta a gerente que faltou a audiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao Auto Posto Campineira Ltda., de Campinas (SP), a pretensão de condenar um gerente a reparação pelos prejuízos causados por suposto desvio de combustível e apropriação de valores. O posto alegava que, como o gerente não compareceu à audiência na qual deveria prestar depoimento, deveria ser aplicada a confissão ficta, na qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. No caso, porém, a decisão se baseou em outras provas constantes dos autos, que não permitiram calcular o montante do desvio.

TRT15 anula justa causa aplicada a trabalhador demitido por brigar com colegas

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma usina sucroalcooleira, que insistiu na manutenção da dispensa por justa causa do reclamante, envolvido numa briga com outros dois funcionários, também demitidos. Segundo se apurou nos autos, os três colegas seguiam sentados no banco traseiro de um caminhão da empresa, dirigido pelo líder do reclamante. Durante o trajeto, o colega que se encontrava no meio dos outros dois, começou a brincar com o reclamante, à sua esquerda, jogando bolinhas de papel e esfregando papel molhado no seu rosto. Incomodado, o reclamante pediu para que parasse com a brincadeira, mas não foi respeitado.

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