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TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985
Confirmando parte substancial da sentença do juízo da Vara do Trabalho de Tatuí, a 2ª Câmara do TRT15 reconheceu que um músico tinha vínculo direto com a Fazenda Pública paulista, não obstante o último empregador, em Carteira, fosse uma associação de amigos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou ilegitimidade de parte e prescrição, uma vez que teria firmado contrato de gestão no ano de 2005 com a Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), sendo que antes a relação empregatícia se dava com o Conservatório Dramático e Musical Carlos de Campos, na mesma cidade. A AACT informou ainda que, em 2006, alegando necessidade urgente de mão de obra, assinou contrato de prestação de serviços com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo.
Restaurante terá de pagar multa de 90% sobre parcela de acordo em atraso
A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso do trabalhador e determinou a aplicação da multa convencional de 90% pelo atraso no pagamento de uma das parcelas do acordo. O atraso de 17 dias no pagamento da décima parcela do acordo (ao todo foram vinte, de diferentes valores, somando valor de R$ 42 mil) firmado entre as partes e homologado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ubatuba obrigou o devedor, um restaurante, a pagar 90% a mais do valor da parcela, que era de R$ 1.002,00.
Município é condenado por assédio moral após transferir trabalhadora que discutiu com prefeito
A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Álvares Florence, condenado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga a...
Apanhador de laranja é indenizado em R$ 50 mil por acidente de trabalho
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deu provimento parcial ao recurso do reclamado, um pequeno produtor de laranja,...
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região adota Whatsapp e fica entre os finalistas do Innovare
Em sintonia com a realidade do cidadão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizado em Campinas/SP, resolveu adotar um dos principais aplicativos...
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Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas
Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.
Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO
A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.
STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis
O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.
Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho
A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades
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