Em decisão publicada na quarta-feira (10/3) pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva determinou que após fim de relacionamento homem se abstenha de vender ou se desfazer de itens reclamados por seu ex-namorado, em um pedido de tutela cautelar antecedente. O reclamante pediu a busca e apreensão dos itens, que alegou estarem avaliados em R$57.686,79, a lista anexada à solicitação inclui livros profissionais, produtos importados, roupas e calçados.
Liminar proferida pela 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região não “obstaculizem ou prejudiquem a saída, transporte ou entrega...
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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