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Senacon determina que Unimed esclareça conduta abusiva

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou que a Unimed-Rio preste esclarecimentos, no prazo de 72 horas, a contar da segunda-feira (5), sobre "reiteradas condutas abusivas ao consumidor".

Justiça paraibana determina que Unimed autorize realização de procedimento

A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de João Pessoa-PB, determinou com urgência que a Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico, autorize no prazo de 48h, a realização do procedimento "biópsia prostática com fusão de imagem", conforme solicitado no ID 65277934, com a devida sedação anestésica e fornecimento dos medicamentos, materiais, pagamento de honorários médicos, acompanhantes e demais despesas, sem ônus ao promovente, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

TRF3 confirma multa de R$ 70 mil a Unimed por negar cobertura de exame

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 70,5 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed de Campo Grande/MS, por negar à esposa de beneficiário do plano de saúde a cobertura de exame médico de ultrassonografia transvaginal.

Unimed deve indenizar paciente em R$ 100 mil por demora no diagnóstico de AVC

A juíza Marcli Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital, condenou a Unimed Maceió a pagar R$ 100 mil de indenização pela demora no diagnóstico de um paciente, que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) e ficou com sequelas. A decisão, contra a qual cabe recurso, foi proferida na terça-feira (2).

Unimed deve indenizar e ressarcir consumidora por gasto em mamoplastia

A Justiça determinou que a operadora de plano de saúde, Unimed Vale do Jaurú Cooperativa de Trabalho Médico, ressarça consumidora por valores gasto em cirurgia de mamoplastia. Conforme a decisão da juíza de Direito Olívia Ribeiro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a empresa deve ressarcir R$ 24.550,00, para a cliente que precisou fazer a operação por causa de problemas na coluna, além de pagar R$ 10 mil, em indenização pelos danos morais sofridos pela consumidora, com a recusa indevida de cobrir o tratamento.

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