A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou que a Unimed-Rio preste esclarecimentos, no prazo de 72 horas, a contar da segunda-feira (5), sobre "reiteradas condutas abusivas ao consumidor".
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de João Pessoa-PB, determinou com urgência que a Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico, autorize no prazo de 48h, a realização do procedimento "biópsia prostática com fusão de imagem", conforme solicitado no ID 65277934, com a devida sedação anestésica e fornecimento dos medicamentos, materiais, pagamento de honorários médicos, acompanhantes e demais despesas, sem ônus ao promovente, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 70,5 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed de Campo Grande/MS, por negar à esposa de beneficiário do plano de saúde a cobertura de exame médico de ultrassonografia transvaginal.
A juíza Marcli Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital, condenou a Unimed Maceió a pagar R$ 100 mil de indenização pela demora no diagnóstico de um paciente, que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) e ficou com sequelas. A decisão, contra a qual cabe recurso, foi proferida na terça-feira (2).
A Justiça determinou que a operadora de plano de saúde, Unimed Vale do Jaurú Cooperativa de Trabalho Médico, ressarça consumidora por valores gasto em cirurgia de mamoplastia. Conforme a decisão da juíza de Direito Olívia Ribeiro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a empresa deve ressarcir R$ 24.550,00, para a cliente que precisou fazer a operação por causa de problemas na coluna, além de pagar R$ 10 mil, em indenização pelos danos morais sofridos pela consumidora, com a recusa indevida de cobrir o tratamento.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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