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STJ mantém embargo de restaurante em praia no RN

Não é possível empregar a teoria do fato consumado em matéria ambiental. Com esse entendimento, já afirmado em jurisprudência do STJ, a 2ª Turma deste tribunal negou provimento a recurso especial e manteve o embargo determinado pelo Ibama a um restaurante na Praia do Madeiro, em Tibau do Sul (RN).

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