STJ mantém embargo de restaurante em praia no RN

Data:

praia no rn
CréditoS: Muenz | iStock

Não é possível empregar a teoria do fato consumado em matéria ambiental. Com esse entendimento, já afirmado em jurisprudência do STJ, a 2ª Turma deste tribunal negou provimento a recurso especial e manteve o embargo determinado pelo Ibama a um restaurante na Praia do Madeiro, em Tibau do Sul (RN).

O Ibama aplicou uma multa de R$ 100 mil ao proprietário, em 2012, e embargou o estabelecimento localizado em área de praia protegida pela legislação ambiental. A regularidade da atuação do órgão foi atestada pelo juízo de primeiro grau e pelo TRF-5.

No recurso especial, o proprietário disse que a atuação do Ibama não tem fundamentação legal, já que a propriedade era particular, e não da União. Destacou que possuía as licenças de funcionamento da prefeitura e que já está no local há quase duas décadas.

Disse também que não violou o artigo 10 da Lei 7.661/98, já que a área do estabelecimento comercial não se encaixa no conceito de proteção do dispositivo legal.

O relator, ministro Og Fernandes, disse que “a proteção do direito adquirido não pode ser suscitada para mitigar o dever de salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a manutenção de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente”, entendimento amparado pela Súmula 613 do STJ.

O magistrado destacou que o restaurante, de fato, se encontra na faixa de proteção legal, que é bem público e de uso comum, o que impede construções e limitações que individualizem o seu uso. O local é área de proteção ambiental, e conta com atuação do Projeto Tamar, por ocorrer desova de tartarugas marinhas.

Fernandes ainda disse que “a legislação prevê a vedação à privatização das nossas praias, prática essa que, infelizmente, verifica-se de forma frequente ao longo do litoral brasileiro, contrariando a natureza difusa do interesse público do bem jurídico ambiental”.

Por fim, destacou a atuação legal do Ibama e a legalidade do procedimento administrativo: “o legítimo exercício do poder de polícia é imbuído de autoexecutoriedade, dispensa ordem judicial. Diante da flagrante irregularidade – construção erigida em área de uso comum do povo e de desova de tartarugas –, o poder público tem o poder e o dever de realizar a notificação e o embargo do empreendimento”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1706625

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão

A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.

STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero

O STF declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A maioria da Corte entendeu que a norma invadia competência da União para legislar sobre educação e violava princípios constitucionais como igualdade, liberdade de ensino e combate à discriminação.

STF recebe novas ações contra Lei da Dosimetria e amplia debate sobre condenados do 8 de Janeiro

O STF recebeu duas novas ADIs contra a chamada Lei da Dosimetria, que altera regras de progressão de regime e remição de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os partidos autores alegam violação à separação dos Poderes, à individualização da pena e possível favorecimento a condenados pelos atos de 8 de janeiro. Alexandre de Moraes já suspendeu a aplicação da norma em processos relacionados ao tema até decisão definitiva da Corte.

STF vai decidir se municípios podem fixar IPTU com base na área do imóvel

O STF vai decidir se municípios podem fixar alíquotas de IPTU com base na área construída do imóvel. O caso, com repercussão geral reconhecida, envolve lei municipal de Chapecó/SC e poderá impactar contribuintes e administrações municipais em todo o país. O ministro Dias Toffoli também determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema até o julgamento definitivo.