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TJSP mantém decisão que impede Paulo Ricardo de utilizar as marcas do RPM

A Justiça paulista decidiu que o cantor Paulo Ricardo deve se abster de utilizar as marcas da banda de electro rock RPM, da qual era vocalista nos anos 80. De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o músico não pode utilizar as marcas da banda em seus sites e material publicitário, sem autorização dos outros integrantes do grupo.

Empresa é condenada por uso indevido da marca Sidra Cereser

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), manteve decisão que condenou a empresa L&M Indústrias LTDA, por uso indevido de marca Sidra Cereser. Com a decisão a empresa está proibida de comercializar o produto "Sidra Golden" em garrafas identificadas com a marca “Cereser", devendo pagar R$ 10 mil a título de danos morais à Viti Vinicola Cereser S/A, proprietária legítima da marca.

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