Tag: uso indevido da marca

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TJSP mantém decisão que impede Paulo Ricardo de utilizar as marcas do RPM

A Justiça paulista decidiu que o cantor Paulo Ricardo deve se abster de utilizar as marcas da banda de electro rock RPM, da qual era vocalista nos anos 80. De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o músico não pode utilizar as marcas da banda em seus sites e material publicitário, sem autorização dos outros integrantes do grupo.

Empresa é condenada por uso indevido da marca Sidra Cereser

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), manteve decisão que condenou a empresa L&M Indústrias LTDA, por uso indevido de marca Sidra Cereser. Com a decisão a empresa está proibida de comercializar o produto "Sidra Golden" em garrafas identificadas com a marca “Cereser", devendo pagar R$ 10 mil a título de danos morais à Viti Vinicola Cereser S/A, proprietária legítima da marca.

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Moral hazard concursal e assimetria informacional – Transferência de riscos aos credores na recuperação judicial brasileira

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Justiça determina bloqueio de site que intermediava serviços jurídicos irregularmente

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a interrupção das atividades de um site acusado pela OAB-RJ de intermediar irregularmente serviços privativos da advocacia. A decisão prevê o bloqueio do domínio, a indisponibilização da plataforma em até 48 horas e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Justiça determina que PBPrev reajuste adicional de inatividade de policial militar reformado

A Justiça determinou que a PBPrev recalcule o adicional de inatividade de um policial militar reformado da Paraíba, aplicando o percentual legal de 20% sobre o soldo. A decisão afastou o congelamento da verba e garantiu o pagamento das diferenças retroativas desde outubro de 2020, respeitada a prescrição quinquenal.

Justiça mantém demissão por justa causa de funcionária após churrasco em UTI

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de hospital que participou da organização de um churrasco dentro de uma UTI. Com base em imagens, áudios e depoimentos, o juiz concluiu que houve uma refeição coletiva, contrariando a versão de que apenas outra empregada utilizou um grill elétrico. A decisão considerou a conduta inadequada e os riscos sanitários envolvidos.

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