O rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG) ocasionou, ao menos, 60 mortes e centenas de desaparecimentos, sem considerar os danos ambientais irreparáveis. Diante desse cenário desolador, a Justiça de Minas Gerais, em três decisões, determinou o bloqueio de cerca de R$11 bilhões para garantir auxílio às vítimas (R$ 5 bilhões), amenizar as consequências dos danos ambientais (R$5 bilhões) e dos moradores da região. A responsabilização pela tragédia, até o momento, foi de R$ 1 bilhão.
O aditivo de um acordo firmado entre a Vale e o Sindicato dos Ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins, que objetiva o custeio da entidade, foi validado pelo vice-presidente do TST. Diante do fim da contribuição sindical obrigatória, a Vale se comprometeu a realizar o desconto em folha dos empregados.
A CMI Brasil Serviços de Manutenção de Equipamentos Industriais Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais a um eletricista submetido seis vezes a teste de bafômetro durante o período que prestou serviços à Vale S.A. O teste faz parte de um programa de segurança no trabalho, desenvolvido pela CMI por exigência da Vale, empresa tomadora de serviços.
A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador João Bosco de Barcelos Coura, liberou a viúva de um ex-empregado da Vale do Rio Doce de recolher o imposto de renda sobre a "complementação da pensão" que lhe era devida pela VALIA (Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social), em razão da morte do marido em acidente do trabalho. Na ação trabalhista ajuizada pela viúva contra a VALE e a VALIA, o juiz reconheceu o direito dela de receber uma suplementação da pensão por ter constatado incorreções na incidência dos reajustes salariais concedidos pela VALE a partir de 1989.
Em Ouro Preto-MG, têm sido recorrentes as reclamações envolvendo acidentes ou doenças causadas pelo trabalho na mineração. Foi o que constatou a juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da Vara do Trabalho local. Conforme relatou a magistrada, tem se repetido os casos em que trabalhadores jovens são vítimas de problemas na coluna, antes dos 30 ou 40 anos e sem que se manifeste outro fator externo suficiente para excluir o nexo de causalidade em relação ao trabalho realizado. Foi o que aconteceu em um dos casos analisados pela magistrada, no qual a mineradora empregadora, como tem sido comum, se omitiu em apresentar o histórico ocupacional do empregado, bem como os exames periódicos e os documentos relativos aos programas de controle médico e de saúde ocupacional (PCMSO, PCA, entre outros) e, inclusive, o PPRA da empresa, com a descrição dos riscos das atividades realizadas pelo trabalhador, ignorando a determinação judicial nesse sentido.
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