Acordo que prevê contribuição sindical como “cota negocial” é validado pelo TST

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Créditos: Tomloel | iStock

O aditivo de um acordo firmado entre a Vale e o Sindicato dos Ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins, que objetiva o custeio da entidade, foi validado pelo vice-presidente do TST. Diante do fim da contribuição sindical obrigatória, a Vale se comprometeu a realizar o desconto em folha dos empregados no valor de 50% do salário de um dia para repassar ao sindicato. Os empregados não filiados ao sindicato serão informados sobre a medida e podem apresentar oposição em 20 dias, se não concordarem com o acordo.

O Ministério Público do Trabalho concordou com o aditivo.

“O acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do MPT”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva, mediador do acordo.

Porém, há especialistas que entendem que o acordo viola a CLT (art. 611-B) e precedentes do próprio TST (Precedente Normativo 119). (Com informações do portal Conjur.)

Leia o acordo: aditivo-tst

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