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Modelo de Petição – Ação de Arbitramento de Aluguel C/C Pedido de Cobrança de Alugueres
Os Requerentes são proprietários em conjunto de 1/3 (um terço), do bem abaixo descrito:"Um apartamento de número 113, localizado no 11o andar do “Edifício XXXXX”, Bloco 8, integrante do Residencial Manhattan, com entrada pelo no 1.136 da Av. Dr. XXXXX, no 13o Subdistrito Butantã, com área real privativa de 71,61 m2, área real comum de 46,441 m2, mais a área real comum de estacionamento de 9,90 m2 e área real total de 127,951 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,23516% nas partes comuns de uso geral, inclusive terreno condominial, uma fração ideal de 1,94% nas partes comuns de uso especial do Edifício em que se localiza e ainda o direito de uso indeterminado de uma vaga de estacionamento. Referido imóvel foi adquirido pelo “de cujus” através de escritura pública de venda e compra lavrada em 12 de agosto de 2013, no 14o Tabelião de Notas desta Capital (Livro 3877, fls. 141), dos antigos proprietários sendo: a nua proprietária pelo R.01 XXXXXX casada com XXXX e dos usufrutuários pelo R.02 XXXX e sua mulher XXXXXXX, conforme consta registro perante o 18o Cartório de Registro de Imóveis desta Capital na R.5 datada de 30 de agosto de 2013 á margem da matrícula no 101.713. Dito imóvel se encontra lançado como Contribuinte da Municipalidade sob no 171.167.0417-4, Cep XXXXX, com valor venal para o exercício de 2013 de R$ 126.976,00.”Referido bem foi adquirido por força de Formal de Partilha expedido nos autos do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de XXXXXX - pai de todos - e que tramitou perante o MM. Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XV - Butantã, processo nº XXXXXXXXX.
Rebranding na advocacia: está na hora de investir
O rebranding na advocacia vem se mostrando uma tendência na medida em que mais advogados estão investindo em presença digital. Para melhorar a percepção do público e criar uma imagem mais moderna, muitos estão apostando em uma nova identidade visual com elementos mais contemporâneos.
Corretora de criptomoedas deverá restituir valor investido por cliente
O juiz de direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), determinou que corretoras de criptomoedas restituam integralmente ao autor da ação o valor investido nas empresas, de R$ 53.023,93.
Rádio impedida de transmitir partida de futebol por falta de linha de comunicação será indenizada
Uma emissora de rádio de Itajaí, em Santa Catarina, que não conseguiu transmitir uma partida de futebol em Florianópolis, por falta de linha de comunicação, receberá indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, valor a ser bancado por uma empresa de telecomunicações e que ainda será acrescido de juros e correção monetária.
Decisão judicial permite que empresa reduza valor de aluguel em 50% por 6 meses
O juiz de direito Fernando Seara Hickel, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, concedeu parcialmente tutela de urgência para reduzir em 50% (cinquenta por cento) o valor do aluguel que uma empresa local paga para manter seu estabelecimento.
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