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Instituição não pode levantar valores depositados em cumprimento de sentença após liquidação extrajudicial

A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso de uma seguradora, que pretendia reaver os valores depositados em cumprimento de sentença, por entender que tais valores não podem ser levantados devido à superveniência da liquidação extrajudicial, já que esse decreto não tem efeitos desconstitutivos sobre pagamentos licitamente efetuados.

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