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Artigos exclusivos

Banco deve suspender descontos de empréstimo não solicitado

A 1ª Vara Cível de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência para a imediata suspensão por instituição bancária de descontos de empréstimo não solicitado. A juíza de Direito Zenice Cardozo compreendeu que os descontos indevidos acarretam a diminuição do poder econômico da autora da ação.

Compradores de sêmen de gado serão indenizados por interrupção do fornecimento

Por decisão do juiz Luís Eusébio Camuci, da 5ª Vara Cível de Uberlândia, dois homens, pai e filho, devem ser indenizados por dois fornecedores de sêmen de gado, R$ 336 mil por danos materiais, referentes a prejuízos causados pela não entrega de um dos quatro lotes de sêmen de boi da raça senepol, adquiridos em um leilão por pai e filho em 22 de março de 2014. O juiz determinou, ainda, a devolução do valor do lote pago e não entregue, corrigido monetariamente.

Construtora é condenada a quitar taxas condominiais

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 12ª Vara Cível da capital, dando ganho de causa a um casal que buscou a via judicial diante do não cumprimento de oferta prevista em contrato (Processo 5106902-16.2019.8.13.0024), condenando a Santa Genoveva Empreendimentos Imobiliários Ltda. a quitar cinco anos de taxas condominiais vencidas e a vencer.

Site de reservas é condenado por deixar consumidor sem hospedagem no réveillon

Uma empresa de reservas de hospedagem pela internet foi condenada pela 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 5 mil a uma mulher por danos morais. De acordo com os autos (Processo nº 1099649-14.2020.8.26.0100), a autora e seu marido adquiriram estadia em uma pousada e ao viajar, descobriram que o endereço e telefone do estabelecimento não existiam, sendo informados posteriormente que a pousada em questão havia se mudado 30 dias após a efetuação da reserva.

Intercept deve esclarecer declarações de juiz do caso Mari Ferrer

Após a repercussão do vídeo da audiência do processo de estupro de vulnerável movido pela influenciadora Mari Ferrer, contra o empresário André de Camargo Aranha, o juiz Rudson Marcos, responsável pela condução da audiência e pela absolvição do empresário acusado no caso, obteve decisão favorável na 3ª Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina, contra o portal The Intercept Brasil, que tornou público trechos da reunião.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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