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Indeferimento de depoimento por carta precatória anula processo por cerceio de defesa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade dos atos de um processo devido ao indeferimento da coleta de depoimento de uma testemunha por meio de carta precatória – instrumento pelo qual o juiz original envia ao juízo do local de residência da testemunha as perguntas a serem respondidas. O entendimento foi o de que houve cerceamento do direito de defesa do Consórcio Dservice, que operava o processamento de minério de ferro em Carajás (PA), em ação trabalhista movida por um soldador.

TST reconhece discriminação em dispensa de executiva com tuberculose

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a Nalco Brasil Ltda., que atua em diversos ramos da indústria no país, cometeu discriminação ao dispensar, sem justa causa, uma executiva portadora de tuberculose. O processo agora retornará à primeira instância para o exame dos pedidos de reintegração ou indenização substitutiva, danos morais e materiais e despesas médicas.

TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985

Confirmando parte substancial da sentença do juízo da Vara do Trabalho de Tatuí, a 2ª Câmara do TRT15 reconheceu que um músico tinha vínculo direto com a Fazenda Pública paulista, não obstante o último empregador, em Carteira, fosse uma associação de amigos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou ilegitimidade de parte e prescrição, uma vez que teria firmado contrato de gestão no ano de 2005 com a Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), sendo que antes a relação empregatícia se dava com o Conservatório Dramático e Musical Carlos de Campos, na mesma cidade. A AACT informou ainda que, em 2006, alegando necessidade urgente de mão de obra, assinou contrato de prestação de serviços com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo.

Falsa venda de motocicleta para fraudar execução é identificada e impedida em Belo Horizonte

O juiz Erdman Ferreira da Cunha, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os embargos de terceiro em que se pretendia a retirada de impedimentos de transferência e circulação lançados junto ao DETRAN sobre uma motocicleta que o embargante alegava lhe pertencer. É que o magistrado constatou que houve simulação de contrato de compra e venda entre um dos executados na ação trabalhista e o suposto proprietário da moto, com o único objetivo de prejudicar os credores. Nesse quadro, ele reconheceu a má-fé dos envolvidos e concluiu tratar-se de mais um caso de "fraude à execução", mantendo os impedimentos lançados sobre o veículo.

Não cabe à JT julgar aposentadoria complementar decorrente de contrato de previdência privada

A 7ª Câmara do TRT-15 negou conhecer o recurso da reclamante, ex-funcionária de uma empresa do ramo ferroviário, e declarou a incompetência absoluta da...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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