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Declarada vencedora de sorteio de carro por engano, mulher receberá valor equivalente
A 3ª turma do STJ confirmou a decisão do tribunal de origem que condenou uma associação comercial a pagar o valor equivalente a um carro zero a uma mulher anunciada, por engano, como ganhadora em um sorteio de Natal. Na hora do sorteio, retiraram dois cupons da urna, e a mulher foi declarado como vencedora publicamente. Em seguida, a Associação retificou e entregou o prêmio a outra sorteada, nos termos do regulamento.
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