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Modelo de Petição – Indenização por Danos Morais – Internet – Nome e Imagem Denegridos em Site

É certo que a Constituição Federal assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.

Modelo – Política de Privacidade para Sites e Blogs – LGPD

A Política de Privacidade e Segurança descrita abaixo constitui parte das Condições de Termos e Uso do presente site, respeitando todas as normas previstas nas legislações vigentes em nosso país, principalmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. A Visita e permanência no site implica-se automaticamente na concordância explicita na política abaixo em todos os seus termos. Este site é operado, mantido e de inteira propriedade de (nome da empresa , inscrita no CNPJ n°, com endereço endereço completo,  cidade e Estado e inscrição estadual n°. – Caso seja pessoa física, você pode colocar apenas seu nome) e está hospedado com o endereço (adicionar endereço do site).

Modelo – Direito de Imagem – Ação de Obrigação de Fazer – Pretensão de Remoção do Ar de Vídeos com Conteúdo Pornográfico

A Autora é mãe de família e com filhos em idade beirando a adolescência, na área em que atua e em seu trabalho, assim como, em seu ambiente familiar sempre prezou pela sua imagem, jamais tendo se envolvido em qualquer tipo de confusão ou problema que causasse sua exposição de forma vexatória, perante a sociedade. Em meados de janeiro de 2012 a Autora participou de vídeos para fins domésticos com o Sr. XXXXXX, devendo tais vídeos ter finalidade doméstica. Ocorre que após alguns anos das gravações de tais vídeos a autora teve a triste surpresa, através de sua sogra, de que havia um havia vídeos daquela circulando na internet e com conteúdos pornográficos.

Modelo Inicial – Ação de Revogação de Doação de Bem Imóvel por Ingratidão

O requerente é proprietário de imóvel situado na Rua XXXXXXX, com matrícula sob nº 69.736, registrado no 1º Registro de Imóveis de XXXXXX desde a data de 28/11/2002. Conheceu e passou a se relacionar com a requerida em meados do ano de 2007 e, pelos laços afetivos contraídos, resolveu por bem doar 50% de seu imóvel para a requerida. O registro da doação fora feito na data de 27/05/2010. No mesmo ano, mais especificamente na data de 17/12/2010, ambos decidiram casar-se e assim permaneceram por aproximadamente 7 (sete) anos anos, até que, por questões de foro íntimo, o relacionamento se desgastou e vieram a se divorciar consensualmente.

Modelo – Indenização – Gravação e Divulgação de Encontro Íntimo de Adolescente – Afronta ao ECA – Danos Morais

Em dia do mês abril de 2015, a segunda Requerente, com o consentimento da mãe, saiu em companhia de seu namorado XXXXX para passear e, após tomarem sorvete, foram até o Museu XXXXX, que se situa na Praça 9 de Julho, desta cidade de XXXXX-UF. Em lá chegando, como estava fechado por ser feriado ou domingo, sentaram-se na escada existente na entrada do prédio e começaram a trocar carícias, sendo que ela chegou a manipular o pênis de seu namorado, quando foram surpreendidos por um funcionário do museu que ordenou que se retirassem do local, o que fizeram serenamente. Todavia, passados alguns dias, ficou sabendo, através de um colega da escola Instituto de Educação XXXXXX, onde estudava, que lhe mostrou um vídeo que estava circulando no sistema WhatsApp, o qual continha as cenas das carícias que trocou com seu namorado no Museu XXXXXX. A partir de então passou a ser zombada por vários alunos da escola, que lhe dirigiam gracejos e até cantadas, fatos que a deixaram tão depressiva, que precisou ser submetida a tratamento psiquiátrico, tendo o médico que a atendeu orientado sua mãe para que a transferisse de escola; o que foi feito, já que passou estudar na Escola XXXXX. Entretanto, também nessa escola passou a sofrer “bullying” por causa do indigitado vídeo!

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

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