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Modelo de Contrato de Anúncio em Site (Sítio Virtual)

1) O Contratante elaborará, ás suas próprias expensas e custas, um anúncio gráfico (banner) e o remeterá via correio eletrônico (e-mail), para ser exibido nas áreas contratadas do domínio ................com.br, podendo elaborar mais de um, se assim o contratar.

Modelo de Aviso de Privacidade e Cookies – Instituição de Ensino

A EMPRESA XXXXX é uma instituição de ensino voltada as pessoas que atuam ou pretendem atuar na área da Proteção de Dados e Segurança da Informação ou que desejam obter conhecimentos técnicos e jurídicos relacionados a essas áreas específicas.

Modelo – Política de Privacidade para Sites e Blogs – LGPD

A Política de Privacidade e Segurança descrita abaixo constitui parte das Condições de Termos e Uso do presente site, respeitando todas as normas previstas nas legislações vigentes em nosso país, principalmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. A Visita e permanência no site implica-se automaticamente na concordância explicita na política abaixo em todos os seus termos. Este site é operado, mantido e de inteira propriedade de (nome da empresa , inscrita no CNPJ n°, com endereço endereço completo,  cidade e Estado e inscrição estadual n°. – Caso seja pessoa física, você pode colocar apenas seu nome) e está hospedado com o endereço (adicionar endereço do site).

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal

Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.

Site esclarece dúvidas sobre adoção

O site Adotar (www.adotar.tjsp.jus.br), do Tribunal de Justiça de São Paulo, reúne informações sobre o tema e busca estimular a reflexão da população de...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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