A Justiça negou o pedido de um usuário para que pudesse enviar mensagens ilimitadas e ao mesmo tempo por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão foi do juiz Renato Magalhães Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga. O magistrado pontuou que a restrição quanto ao envio de mensagens se aplica a todos os usuários do aplicativo.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que a WCC Fitness Academia de Ginástica Ltda., de Taguatinga (DF), terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em segunda instância foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.
O debate acerca da regulação das mídias sociais busca entender e combater um fenômeno da era digital, qual seja: a propagação de informações falsas. Essa propagação se dá por desconhecimento da verdade ou, ainda, e de forma mais alarmante, pela conduta intencional de transmitir a informação que sabidamente está errada.
A juíza Patricia Nolli do 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú (SC) reconheceu citação do réu/advogado, que se ocultando da citação física, por e-mail e por WhatsApp, em ação indenizatória, vinha acompanhando o processo judicial eletrônico.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento a recurso do Banco Itaú Consignado S/A contra decisão de primeiro grau, que havia readequado o número de parcelas de um empréstimo para 48 vezes, bem como determinado a indenização do consumidor em R$ 5 mil a título de danos morais.
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