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LuzIA: assistente de IA usada por 6 milhões de brasileiros no WhatsApp e Telegram

Utilizada por seis milhões de brasileiros e cerca de 15,5 milhões de pessoas em todo o mundo, a LuzIA é uma assistente de inteligência artificial (IA) que possui um avatar feminino de cabelos vermelhos. Atualmente ela opera diretamente nos aplicativos WhatsApp e Telegram, proporcionando aos usuários acesso fácil, prático e seguro às ferramentas que oferece. Essa comunicação ocorre de forma criptografada e é totalmente gratuita para os usuários dessas aplicações.

Para STJ citação judicial via WhatsApp é válida quando se dá plena ciência ao destinatário

A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para citação judicial, apesar de não estar prevista em lei, pode ser aceita desde que a finalidade da comunicação seja cumprida de maneira clara e compreensível para o destinatário. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delineou critérios a serem adotados pelo Poder Judiciário ao empregar aplicativos de mensagem em atos judiciais, uma prática que vem sendo reconhecida no Brasil, embora sem regulamentação legal.

Portal Juristas lança novos canais de notícias exclusivos via WhatsApp e Telegram

Com uma trajetória de mais de 18 anos focada na justiça e no direito, o Portal Juristas amplia sua presença digital, oferecendo mais uma opção incrível para quem deseja se atualizar no universo jurídico.

WhatsApp deve liberar uso de diferentes contas no mesmo app do celular

WhatsApp está em fase de testes para possibilitar o uso de múltiplas contas dentro de um único aplicativo em dispositivos móveis. Conforme o WaBetaInfo, conhecido por antecipar recursos do aplicativo, alguns usuários que possuem acesso à versão de teste do WhatsApp para Android (nº 2.23.17.8) já estão experimentando essa funcionalidade.

Moradora de condomínio em BH deve indenizar vizinha por ofensas no WhatsApp

Uma mulher moradora de um condomínio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma vizinha, por danos morais causados por mensagens ofensivas postadas a ela em um grupo de WhatsApp dos moradores. A decisão, da Comarca de Contagem, foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, no entanto, reduziu à metade a indenização definida em 1ª Instância (R$ 20 mil).

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