O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou, no último dia 31, mais uma tentativa do ex-governador Wilson Witzel de anular o impeachment sofrido em 2021.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um agravo do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel contra a condenação, por falta do recolhimento das custas processuais no prazo devido.
A defesa do ex-governador do Rio de janeiro, Wilson Witzel (PSC), ingressou com pedido de anulação do seu impeachment ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). De acordo com os advogados de Witzel, teriam ocorrido irregularidades no rito do processo, que culminaram com o seu afastamento. Em mandado de segurança, a defesa afirma que houve "extrapolação do prazo de 120 dias para o processo de impeachment e julgamento" e argumenta "uma série de ilegalidades durante o rito".
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou em parte o pedido da defesa, mas manteve o julgamento do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. A defesa de Witzel pedia, em caráter liminar, que fosse suspenso o processo de impeachment e, no mérito, que o TEM reabrisse a instrução probatória, com nova oitiva de Edmar santos. Ambos os pedidos foram negados pelo ministro.
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da reclamação ajuizada pelo governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, na qual ele sustentava que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal Especial Misto, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deu seguimento ao processo de impeachment em seu desfavor sem que fosse apresentado o libelo acusatório, ou seja, a exposição por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar contra o réu, conforme previsão dos arts. 24 e 58 da Lei 1.079/50.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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