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Negado recurso de ex-governador Wilson Witzel para tentar anular impeachment

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou, no último dia 31, mais uma tentativa do ex-governador Wilson Witzel de anular o impeachment sofrido em 2021.  

Alexandre de Moraes nega recurso de Witzel por não pagar custas de processo de impeachment

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um agravo do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel contra a condenação, por falta do recolhimento das custas processuais no prazo devido.

Ex-governador Wilson Witzel pede anulação de seu impeachment ao TJRJ

A defesa do ex-governador do Rio de janeiro, Wilson Witzel (PSC), ingressou com pedido de anulação do seu impeachment ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). De acordo com os advogados de Witzel, teriam ocorrido irregularidades no rito do processo, que culminaram com o seu afastamento. Em mandado de segurança, a defesa afirma que houve "extrapolação do prazo de 120 dias para o processo de impeachment e julgamento" e argumenta "uma série de ilegalidades durante o rito".

Ministro Alexandre de Moraes mantém julgamento de Witzel

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou em parte o pedido da defesa, mas manteve o julgamento do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. A defesa de Witzel pedia, em caráter liminar, que fosse suspenso o processo de impeachment e, no mérito, que o TEM reabrisse a instrução probatória, com nova oitiva de Edmar santos. Ambos os pedidos foram negados pelo ministro.

Ministro do STF nega pedido de governador afastado

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da reclamação ajuizada pelo governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, na qual ele sustentava que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal Especial Misto, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deu seguimento ao processo de impeachment em seu desfavor sem que fosse apresentado o libelo acusatório, ou seja, a exposição por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar contra o réu, conforme previsão dos arts. 24 e 58 da Lei 1.079/50.

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