Pode ser prorrogada a isenção de ICMS para templos e entidades beneficentes

Data:

Segundo o entendimento da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos de ICMS até 31 de dezembro de 2032, Por unanimidade, os senadores aprovaram, nesta terça-feira (26), o projeto que prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a essas instituições (PLP 55/2019).

Seguiu-se o voto do relator, o senador Irajá (PSD-TO), favorável à prorrogação. Ele explicou que o PLP muda a Lei Complementar 160, de 2017. Ela estabelece prazos de um a 15 anos para isenções, sendo o mais curto — de um ano — a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais foram enquadrados. O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
“Não há justificativa para que os incentivos voltados para templos e instituições assistenciais tenham sido enquadrados na regra geral, com prazo mais curto”, disse Irajá em seu voto. Ele citou que a Constituição prevê que ações governamentais na área da assistência social serão organizadas de forma descentralizada, cabendo às entidades beneficentes e de assistência social papel essencial na coordenação e execução das atividades. Também reconheceu a importância das entidades religiosas de qualquer culto e das associações beneficentes para a sociedade.
“De fato, esses benefícios eram concedidos a essas entidades com o único intuito de facilitar o seu trabalho”, destacou. A isenção para templos e entidades beneficentes de assistência foi encerrado em 2018.
O relator esclareceu que o projeto não implica diretamente renúncia de receita, apenas autoriza os estados a firmar convênios sobre incentivos fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social. De acordo com a autora do projeto, a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.
A proposta deve ser votada no Plenário do Senado, para onde foi enviada com urgência. Como já passou pela Câmara dos Deputados, se for também aprovada pelos senadores sem alteração substancial, poderá seguir para sanção presidencial.

PLP 55/2019

Fonte: Agência Senado

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.