Justiça autoriza paciente com doença degenerativa a não fazer cirurgia recomendada por hospital

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Durante Plantão Judiciário, o juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, concedeu a um paciente com Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA) o direito de não realizar cirurgia indicada pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), que administra o Hospital Geral Waldemar de Alcântara, onde o enfermo está internado.

O magistrado destacou que “não se mostra aceitável a atitude da equipe médica, em desconsiderar a vontade do paciente e de seus familiares”. Ele afirmou que o paciente “está ciente de todas as consequências que podem advir caso não seja submetido ao procedimento cirúrgico, vale dizer, a morte, e assume inteira responsabilidade por essa decisão”, que é corroborada pela mãe.

Segundo os autos, o paciente é portador da doença degenerativa ELA e está paralisado, comunicando-se apenas com o piscar dos olhos. Devido a uma grave distensão abdominal causada por retenção de líquido, o hospital considera que é necessária a realização de cirurgia Laparatomia Exploratória. Se não operado, o quadro do homem pode piorar e ele vir a óbito.

Ainda de acordo com o processo, a mãe do enfermo não estaria autorizando que a equipe de assistência cuide de seu filho e realize a cirurgia, contando com apoio de familiares. Ela também estaria ameaçando os profissionais e colocando em risco a vida do paciente.

No último dia 8 de outubro, o ISGH entrou com pedido de tutela de urgência no Fórum Clóvis Beviláqua, requerendo a autorização para fazer os procedimentos cirúrgicos necessários, independente de autorização da genitora. Além disso, solicitou a determinação para que a mãe se abstenha de agredir e ameaçar os médicos e demais profissionais que auxiliam no tratamento do enfermo.

JUIZ VISITA DOENTE NA ENFERMARIA

No mesmo dia, o juiz Cláudio de Paula Pessoa negou o pedido feito pelo hospital. O magistrado, acompanhado por oficial de Justiça, se dirigiu até a enfermaria onde o paciente está internado para averiguar a situação. Na decisão, ele afirmou que foi possível observar que a mãe “tem um cuidado muito especial com seu filho, dedicando-se, com exclusividade, aos tratamentos do mesmo”, e que o agravamento da doença “não afeta, de um modo geral, a consciência do paciente, nem tão pouco a sua capacidade de se auto determinar”.

Disse ainda que a cirurgia solicitada pelo ISGH “em nada evitará o óbito do paciente, por se tratar de doença sem cura até o presente momento. Nessa fase da doença, submeter o paciente a uma intervenção cirúrgica, poderia sim, antecipar a sua morte, pela fragilidade em que se encontra seu organismo”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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