TJ aceita candidato com deficiência visual em certame da PM após cirurgia corretiva

Data:

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital em mandado de segurança para candidato a soldado da Polícia Militar de Santa Catarina reprovado em inspeção de saúde por baixa acuidade visual. Quando impetrou o writ, já havia agendado uma cirurgia, que normalizou a visão no decorrer do processo.

O comandante-geral da Polícia Militar defendeu a legalidade do ato de exclusão, porquanto o impetrante não teria a necessária acuidade visual para ingresso na carreira policial. Para o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria, o candidato passou a não mais ostentar a deficiência visual que outrora deu causa a seu alijamento do certame.

“Assim, afastada a causa que, preliminarmente, impedia seu prosseguimento no processo seletivo para admissão no curso de formação de soldado para ingresso no quadro de praças policiais militares (…), há que se permitir que permaneça na disputa classificatória, desde que preenchidos os demais requisitos”, manifestou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0038413-48.2015.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa: 

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO “CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES”. CANDIDATO REPROVADO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE EM VIRTUDE DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MEDIANTE USO DE ÓCULOS E LENTES DE CONTATO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DURANTE O TRÂMITE DA DEMANDA. ELISÃO DO PROBLEMA DANTES CONSTATADO. FATO SUPERVENIENTE DE MANIFESTA RELEVÂNCIA (ART. 493 DO NCPC). SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.  “Destarte, se antes da realização do procedimento cirúrgico, quando a correção visual podia se dar simplesmente com o uso de óculos ou lentes de contato, já se visualizava o direito do impetrante ao ingresso na Corporação, a eliminação do candidato que teve seu problema sanado em intervenção médica importa, indiscutivelmente, em violação a direito líquido e certo (TJSC, MS n. 2003.029554-2, rel. Des. Volnei Carlin, j. 11-05-2005; MS n. 2013.017434-3, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-08-2013; EDcl em MS n. 2013.041880-5, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-11-2014; AI n. 2015.037103-9, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 15-09-2015; AI n. 2015.038153-5, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 15-03-2016). (TJSC, Reexame Necessário n. 0038413-48.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, j. 01-12-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.