Empresa de buffet é condenada por negativar cliente de forma irregular

Data:

 Empresa de buffet é condenada por negativar cliente de forma irregular
Créditos: hvostik / Shutterstock.com

O juiz Daniel José Mesquita Monteiro Dias, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou a empresa Vip Diversões e Buffet Ltda-ME, a pagar em favor de um cliente, a importância de R$ 3 mil, a título de indenização pelos danos morais por ele suportados, em virtude de inserção irregular do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. O magistrado também declarou a nulidade dos títulos de crédito – boletos– emitidos pela empresa.

O autor afirmou nos autos que contratou com a Vip Diversões e Buffet Ltda-ME em data de 20 de abril de 2011 uma locação do espaço, parque infantil e serviço de buffet de sua responsabilidade para a realização de uma festa infantil a ser realizada em 21 de abril 2012.

No entanto, em data de 15 de maio de 2011 as partes resolveram rescindir o contrato de prestação de serviços a qual ficou acordado que o valor dado de R$ 1.458,00 a título de sinal seria totalmente devolvido até a data de 20 de maio de 2011.

De acordo com o autor, também ficou acordado entre as partes que o valor restante, que de acordo com o contrato é de R$ 27.702,00 emitidos por boletos bancários, que se encontra em aberto, seriam cancelados.

O consumidor assegurou que, a partir de então, o seu nome passou a ter uma restrição de crédito, o que está causando um dano irreparável, pois depende diariamente da realização de transações junto ao comércio local e fora do Estado.

O autor também processou o Banco do Nordeste do Brasil S/A. para responder pelos danos causados. Porém, o juiz considerou que a responsabilidade pelos danos causados deve ser suportada exclusivamente pela Vip Diversões e Buffet Ltda-ME.

Quando julgou a demanda, o juiz constatou que segundo os autos, a empresa firmou diversos contratos com pessoas físicas, utilizando-se da rede bancária para realização de suas negociações e que rescindiu os contratos sem qualquer justificativa e não comprovou nos autos ter repassado a informação a rede bancária.

“O contato com o cliente era feito diretamente pela empresa de eventos, não havendo como a instituição financeira realizar um controle do cumprimento ou mesmo rescisão do contrato pactuado. É responsável apenas pela sustação dos protestos. Desta feita, cabe a segunda demanda responder pelos danos morais causados a parte autora e a primeira a sustação dos protestos realizados”, concluiu.

Processo nº 0130356-68.2011.8.20.0001 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.