Hyundai Motor Brasil e concessionária condenadas a indenizar cliente por carro novo com defeito

Data:

Hyundai Motor Brasil e concessionária condenadas a indenizar cliente por carro novo com defeito | Juristas
Créditos: Red Fish Images / Shutterstock, Inc.

O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, determinou que a Saint Land Comércio de Veículos Ltda. e a Hyundai Motor Brasil realizem o conserto do veículo de uma cliente para seu perfeito estado de uso, após o carro apresentar problemas de mau funcionamento com apenas um mês de uso. As empresas devem ainda pagarem, solidariamente, uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Na ação judicial, a cliente afirmou que comprou a Saint Land um veículo automotor com garantia de cinco anos, mas que com apenas um mês de uso, já podia se constatar problemas de mau funcionamento e parou de funcionar. Para tentar solucionar o problema, disse que o veículo ficou na oficina da concessionária (em 05 de março de 2013) para troca de algumas peças e a até o ajuizamento da ação ainda não tinha sido devolvido.

A Saint Land alegou que não há dever de reparar porque a concessionaria sanou todos os vícios apresentados pelo veículo e que durante o tempo em que o carro esteve na oficina, foi disponibilizado um carro similar para a autora se locomover. Comentou que a demora para o conserto se deu em razão da burocracia da fábrica para enviar as peças e também que o defeito foi de fabricação, o que configura a culpa exclusiva de terceiro (do fabricante).

A Hyundai Motor defendeu que os veículos da marca contam com garantia de cinco anos, sendo a obrigação da fábrica tão somente a de fornecer peças em garantia, o que foi feito normalmente no caso.

Quando analisou a demanda, o magistrado observou que não restou dúvidas que o veículo apresentou defeito durante o prazo de garantia legal (menos de um mês), de modo que o fabricante e, solidariamente, o comerciante, tem o dever realizar os reparos (conserto) ou até substituição do bem defeituoso.

Com base no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, ele assinalou que a obrigação de correção dos vícios e a responsabilidade civil deve ser suportada solidariamente pelas duas empresas, tendo em vista que houve vício de qualidade do bem de consumo. Para o juiz, tal norma foi fixada no afã de dar mais segurança ao consumidor, possibilitando, maiores oportunidades da parte vulnerável da relação receber a indenização fixada.

“No entanto, se faz imperioso esclarecer que o veículo automotor apresentou defeito de fabricação e que, muito provavelmente, ficou tanto tempo na oficina por causa da demora do Hyundai em fornecer as peças necessárias para o conserto”, comentou. Ele salientou que a consumidora aguardou durante sete meses o conserto do veículo.

Processo n.° 0111668-63.2013.8.20.0106 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN

Teor do ato:

III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos autorais, para determinar as duas demandadas que realizem o conserto do veículo para seu perfeito estado de uso (obrigação de fazer). Condeno as demandadas a pagarem, solidariamente, uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% desde a publicação desta sentença. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, amparado no art. 85, § 2°, do CPC. Advogados(s): Nelito Lima Ferreira Neto (OAB 8161/RN), Leonardo Lima Clerier (OAB 1408A/PE), Paloma Chastinet (OAB 18627/CE)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo