Restaurante é condenado a pagar a garçom descontos por taxa de manutenção da máquina de cartões

Data:

Restaurante é condenado a pagar a garçom descontos por taxa de manutenção da máquina de cartões
Créditos: RomamR / Shutterstock.com

A juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou um restaurante da Capital mineira a pagar a um garçom descontos indevidos realizados no contracheque dele, a título de taxa de manutenção de máquina de cartões, no percentual de 0,965%.

No caso, o trabalhador alegou que não recebia corretamente as gorjetas. Um dos motivos era porque o patrão descontava a taxa de manutenção de pagamento por cartão. A versão foi confirmada por uma testemunha. Ela afirmou que houve desconto referente à taxa de administração da máquina de cartões, totalizando uma média mensal de 400 reais. A juíza desconsiderou o depoimento da testemunha apresentada pelo restaurante, por entender que o depoimento foi contraditório com as próprias informações prestadas pela empresa.

"O desconto no salário do empregado é vedado pelo ordenamento jurídico (art. 462/CLT), salvo nas exceções trazidas pelo próprio dispositivo de lei. Em sendo o desconto uma proibição legal, recai sobre a reclamada o ônus de comprovar sua origem, sob pena de abuso do poder disciplinar patronal e de transferência ao trabalhador dos riscos da atividade econômica (princípio da alteridade), de ônus da empresa", explicou a magistrada. Ela reconheceu que o desconto realizado feriu o princípio da alteridade, segundo o qual é do empregador os ônus do negócio.

Nesse contexto, condenou o restaurante a restituir ao garçom os descontos realizados a título de taxa de manutenção da máquina de cartões. A sentença foi mantida no aspecto pelo TRT mineiro que, no entanto, acresceu, como parâmetro de cálculo: o limite diário de R$ 13,51, o período de atuação do reclamante como garçom e o cômputo apenas dos dias de efetivo trabalho. O restaurante foi condenado também por outras irregularidades constatadas no processo.

Leia o Acórdão

Esta notícia refere-se ao proceso de N°: 0002646-72.2013.5.03.0113 RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3°Região

Ementa:
VALE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.É dever da reclamada recolher toda a documentação relativa ao obreiro quando da admissão, incluindo dados sobre a locomoção residência-trabalho e vice-versa. Não prospera a alegada ignorância acerca de  informações relativas ao percurso e a necessidade de mais de um vale transporte. O desconhecimento é injustificável, pois a ré contava com os registros de localidade da residência do autor. Entendimento em sentido oposto implicaria tornar ainda mais vulnerável a parte hipossuficiente da relação de emprego, em desrespeito ao princípio da proteção, norteador do Direito do Trabalho.

 TRT-02646-2013-113-03-00-2 RO Recorrente(s): LEONARDO DOS SANTOS PINTO (1) GAE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. -   ME (2) Recorrido(s): OS MESMOS.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.