A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC manteve condenação da empresa aérea TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de passageiro que passou três dias sem seus pertences após o extravio da bagagem durante viagem ao Chile. A mala foi entregue somente no último dia de sua estadia em Santiago, capital daquele país. O viajante apelou para sustentar que o valor arbitrado estava inadequado, tanto em consideração aos danos sofridos quanto ao potencial econômico da empresa envolvida.
“A indenização no valor de R$ 10 mil se apresenta adequada para dissuadir a ré da prática de novo fato antijurídico e, por outro lado, para propiciar uma compensação ao ofendido a fim de mitigar o transtorno sofrido”, anotou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria. Ademais, acrescentou, tal quantia é condizente com as arbitradas em casos semelhantes julgados pelas câmaras do TJ. A relatora rejeitou igualmente pedido para alterar o termo inicial de incidência dos juros de mora, assim como para majoração dos honorários advocatícios. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0046713-90.2011.8.24.0038 – Acórdão).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC
Ementa:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. AUTOR QUE PASSOU 3 DIAS SEM SEUS PERTENCES. ENTREGA DA MALA QUE SE DEU NO ÚLTIMO DIA DE VIAGEM. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0046713-90.2011.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 07-03-2017)