Empresa de TV por assinatura Sky é condenada a pagar indenização a consumidor

Data:

Empresa de automação residencial é obrigada a arcar prejuízos causados por descarga elétrica a consumidor
Créditos: asadykov / Shutterstock.com

Decisão do Juizado Especial Cível de Sena Madureira considerou que a reclamada vem infringindo diversos preceitos referentes à legislação protecionista.

O Juizado Especial Cível de Sena Madureira julgou parcialmente procedente o pedido formulado por J.A.C.S. no Processo n° 0700526-30.2016.8.01.0011, em face de Sky Brasil Serviços Ltda. para condenar a reclamada a título de danos morais.

Na decisão, publicada na edição n° 5.880 do Diário da Justiça Eletrônico,

desta terça-feira (16), a juíza de Direito Andréa Brito determinou ainda a restituição em dobro do desconto indevido, na forma do artigo 42 paragrafo único da Lei 8078/90, no valor total de R$ 954,50, com juros e correção monetária desde o vencimento.

Entenda o caso

O autor informou que nunca requereu qualquer cancelamento de sua assinatura de TV, mas, ainda assim, no mês de novembro o valor de sua fatura, que é de R$ 477,25, foi debitado em dobro em sua conta bancária a qual é efetivada o pagamento mensal.

A reclamada, por sua vez, alegou que o reclamante teria efetivado o pedido de cancelamento, por isso há legalidade da cobrança do valor, pois não é referente à multa, mas em relação à fatura do mês em aberto.

Decisão

A juíza de Direito Andréa Brito assinalou que a questão controvertida deve ser solucionada a luz dos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor e preceitos administrativos da Anatel, órgão regulador, com a consequente inversão do ônus da prova.

A magistrada asseverou em verificação nos autos que a reclamada vem infringindo diversos preceitos referentes à legislação protecionista em vigor, dentre eles a informação adequada, boa fé, já que têm sido impostos métodos comerciais abusivos, confrontando ao que está disposto no artigo 6º da Lei 8.078/90.

O Juízo apontou ainda que, pelo verificado no depoimento do reclamante e ausência de impugnação específica do fato levantado pelo mesmo, o serviço não é oferecido de forma adequada ou mesmo no mínimo estabelecido pelo órgão responsável.

Da decisão cabe recurso.

GECOM – TJAC

Fonte: Poder Judiciário Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.