Negado Habeas Corpus a mulher que cometeu homicídio após fugir do presídio onde cumpria pena por outra morte

Data:

Negado habeas corpus a empresário preso na Operação Simulacro _shutterstock_582420967
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

Durante a sessão do dia 16 (dezesseis) de maio a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) negou Habeas Corpus a Paula Felizardo Ribeiro, presa preventivamente na Cadeia de Pedro Afonso. Ela é acusada de ter assassinado um homem em 2016, em Filadélfia (TO), após fugir da cadeia onde cumpria uma pena de 20 anos e seis meses de reclusão por ter sido condenada por Júri Popular por outro homicídio.

No Habeas Corpus, redigido à mão pela própria ré, ela pede a concessão da prisão domiciliar alegando ser portadora de doença grave, adquirida durante sua prisão anterior, e afirma possuir cinco filhos menores de 18 anos, dois deles, menores de 12 anos de idade, que precisam de seus cuidados.

No processo, Paula conta ter iniciado o cumprimento da pena em regime fechado e depois progrediu para o semiaberto, mas retornou ao fechado em 2015 após participar de uma fuga, conduta classificada como falta grave no sistema carcerário. Acabou recapturada após ter sido denunciada como autora da morte de um homem que teria falado mal de uma de suas filhas. O crime, por motivo fútil e sem possibilitar defesa, vitimou um homem de 70 anos, atingido por dois golpes de faca na região abdominal.

Ao analisar o pedido,  a relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, afirmou que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recursos apropriados para pedir a prisão domiciliar, ao ressaltar que se trata de um processo “cabível para evitar ou fazer cessar violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou de abuso de poder”.

A relatora também negou a prisão domiciliar pedido sob o argumento da autora precisar cuidar dos filhos menores. A desembargadora entendeu que não ficou comprovado, no Habeas Corpus, necessidade da presença da acusada para os cuidados da prole.

A Câmara Criminal também negou o pedido da autora para responder em liberdade à ação penal pelo homicídio. “As circunstâncias concretas do caso em tela, em especial o modus operandi utilizado pela acusada, revelam a necessidade de se garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, além de constituir motivação idônea para ensejar a segregação cautelar”, escreveu a relatora. Para a desembargadora, é preciso “garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, por se tratar de crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Tocantins

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo