Ação referente a implante de silicone é complexa e não cabe ao JEC

Data:

Ação referente a implante de silicone é complexa e não cabe ao JEC | Juristas
Créditos: kpakook/Shutterstock.com

“Alegação de ruptura do implante e assimetria dos seios que demanda prova complexa, não permitida no rito do Juizado EspecialSe, por um lado, a responsabilidade do réu é objetiva, por outro, não lhe pode ser suprimida a possibilidade de afastar a sua responsabilidade, mediante produção da prova adequada.” Com essa decisão, a 2ª Turma Recursal Cível do RS extinguiu processo, sem resolução de mérito, de uma mulher que teve problemas com a prótese mamária e ingressou com pedido de indenização no Juizado Especial Cível de Canoas.

Caso

A autora afirmou que em março de 2013 realizou cirurgia estética para implante de próteses mamárias e que em janeiro de 2016 começou a sentir fortes dores nos seios. Após consulta médica e realização de exames, foi constatada a ruptura intracapsular do silicone da mama direita e ela teve de se submeter à nova cirurgia.

No Juizado Especial Cível do Foro de Canoas, a autora ingressou com pedido de indenização por danos morais contra a empresa fabricante do produto, a Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil e recorreu da sentença.

Recurso

A fabricante da prótese alegou a necessidade de perícia médica, afirmando ser o JEC incompetente para julgamento do processo devido à complexidade da matéria. Com relação ao mérito, destacou que o produto é certificado pelo INMETRO e que possui “elevada qualidade”, mas que “não dura a vida toda”, sendo dever do cirurgião alertar os pacientes dos riscos da colocação do implante.

A relatora do recurso foi a Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe que afirmou que o caso é complexo e demanda questões que transcendem os limites do Juizado Especial Cível, “diante da complexidade da investigação técnica a ser desenvolvida”. Também explicou que conforme prevê a legislação, os JECs são destinados às causas de menor complexidade.

O caso em tela não se mostra singelo, sendo imprescindível averiguar o motivo específico que originou a ruptura, se por defeito no produto ou por motivos alheios a qualidade do implante, como, exemplificativamente, eventuais reações orgânicas no paciente, citadas na contestação. Quanto à assimetria dos seios, prova pericial também é necessária”, afirmou a relatora.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da  relatora os Juízes de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.

 

 

Processo nº 71006921258

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.