A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou pedido de antecipação de tutela da Plan Produções, que pretendia a retenção de parte dos valores dos ingressos vendidos durante a turnê dos Rolling Stones no Brasil em 2016.
A produtora de shows alega que fechou acordo, por e-mail, com o AEG Live (UK), agente internacional da banda inglesa, para produzir a turnê. Mas quem promoveu os shows foi a T4F.
“Caberá ao juízo originário analisar, por ocasião da sentença, a existência ou não de vínculo obrigacional entre a Plan e a AEG em razão da troca de mensagens eletrônicas. A concessão da tutela de urgência, na forma pretendida, seria equivalente à medida de arresto, como forma de se garantir futura execução, ainda incerta”, escreveu o desembargador Luciano Rinaldi, em sua decisão.