Turma isenta empresa de responsabilidade por acidente de trabalho ao constatar culpa exclusiva da vítima

Data:

Turma isenta empresa de responsabilidade por acidente de trabalho ao constatar culpa exclusiva da vítima | Juristas
Créditos: Kitisak Channarumit/Shutterstock.com

A responsabilidade do empregador por danos causados ao empregado por acidente do trabalho é tratada no artigo 7º, XXVIII, da CR/88 e também no Código Civil, nos seus artigos 186 e 187, exigindo-se, em regra, a caracterização de dolo ou culpa do empregador. Contudo, o artigo 927/CC, especialmente o seu parágrafo único, trata da responsabilidade objetiva da empresa (independente de dolo ou culpa). Mas essa responsabilização admite excludentes. Uma delas é quando o acidente ocorre por culpa exclusiva do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela do empregador. A caracterização da culpa exclusiva da vítima exclui o nexo de causalidade entre o acidente e o exercício da atividade profissional. Nessa situação, o empregador não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao empregado em razão do acidente de trabalho.

Com esses fundamentos, expressos no voto da relatora, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, a 8ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de um trabalhador que não se conformava com a sentença que negou seus pedidos de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia. Ele alegava redução permanente de sua capacidade em decorrência de acidente de trabalho que o vitimou na empresa. Entretanto, pela prova pericial, a desembargadora constatou que o acidente ocorreu unicamente em razão da conduta inadequada do trabalhador, além de não ter deixado sequelas no reclamante, que não teve sua capacidade de trabalho prejudicada.

Entendendo o caso – A dinâmica do acidente foi informada pelo reclamante, na ocasião da perícia médica. De acordo com o trabalhador, ele fazia reparos embaixo de um micro-ônibus, tendo colocado sob o veículo um macaco apenas. Disse que não colocou um equipamento chamado preguiça porque estava com pressa, já que “o serviço era muita correria” e que o veículo se desprendeu do macaco e caiu sobre ele na região da cintura.

Ao realizar o exame físico, o médico perito registrou que ele mancava da perna direita, informando ao especialista que “está assim desde o acidente”. Entretanto, o perito apurou que os membros inferiores do reclamante não demonstraram alterações significativas que “seriam esperadas em uma limitação importante da marcha”, estando a musculatura dos membros inferiores simétrica. Diante disso, o médico perito concluiu que o reclamante não apresenta indícios clínicos de sequelas que produzam redução de capacidade profissional.

Em seu depoimento pessoal, o empregado confessou que, embora houvesse orientação nesse sentido “não colocou a ‘preguiça’, uma espécie de cavalete, porque, no momento, todos estavam ocupados”. Por seu turno o preposto da empresa informou que no dia do acidente havia equipamento de segurança coletivo e individual, acrescentando que o reclamante assinou o recebimento dos EPIs.

Por fim, a única testemunha ouvida confirmou que na empresa todos têm o costume de utilizar a “preguiça” e que acredita que o reclamante não a tenha colocado por falta de atenção, já que havia equipamentos disponíveis na hora. Segundo a testemunha, “o ônibus caiu porque estava apoiado apenas no macaco, embora os equipamentos coletivos sejam sempre oferecidos na empresa”.

A decisão – Diante desse quadro, a relatora decidiu manter a sentença de primeiro grau que isentou a empresa de qualquer responsabilidade no acidente. Isto porque, segundo concluiu a julgadora, em que pese a existência do acidente do trabalho, este foi resultado da imprudência do trabalhador que, ao não utilizar adequadamente os equipamentos colocados à disposição, causou o próprio acidente, por sua culpa exclusiva: “A empresa tomou todas as precauções possíveis orientando o empregado a fazer a manutenção dos veículos do modo correto e oferecendo os equipamentos para tanto”, destacou a julgadora, confirmando a sentença que rejeitou os pedidos de indenização e pensão vitalícia feitos pelo reclamante, no que foi acompanhada pela Turma revisora.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo