DNIT é condenado a indenizar motoqueiro por acidente na BR 280

Data:

DNIT é condenado a indenizar motoqueiro por acidente na BR 280 | Juristas
Muangsatun/shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização por dano moral e pensão vitalícia a um motoqueiro que se acidentou na BR 280, no município de São Francisco do Sul (SC).

Em julho de 2013, o motoqueiro dirigia no sentido São Francisco do Sul -Joinville (SC). No entanto, quando passou pelo trevo de acesso ao município de Araquaci (SC), caiu num grande buraco que tinha na pista.

Devido ao acidente, o homem sofreu fatura de colo do fêmur esquerdo e fratura na vértebra lombar. Então, ele ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Joinville solicitando indenização por dano moral e estético, pagamento de pensão vitalícia juntamente com o 13º salário e o pagamento de eventual procedimento cirúrgico.

O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o DNIT a pagar R$ 40 mil por dano moral, R$ 536,58 de pensão vitalícia e mais uma parcela anual referente ao 13º salário. O DNIT recorreu ao tribunal, alegando que o autor não foi capaz de comprovar o nexo de causalidade entre a alegada falha no pavimento e o infortúnio experimentado.

Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador federal Rogerio Favreto, pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente por danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano.“Mantida a sentença pelos seus próprios fundamentos, considerada a ocorrência de ato omissivo, a falta de sinalização adequada em relação a buraco na pista, gerador dos danos narrados”, afirmou o desembargador.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ªRegião

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.