Jornalistas vítimas de ofensas contra mulheres serão indenizadas por assédio moral

Data:

Jornalistas vítimas de ofensas contra mulheres serão indenizadas por assédio moral | Juristas
heliopix/Shutterstock.com

Uma empresa de mídia e tecnologia da informação do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral cometido por um supervisor que proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação, fixada pelo primeiro grau em R$ 10 mil para cada jornalista. Para o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, o comportamento do superior “desborda qualquer limite de civilidade”.

Na reclamação trabalhista, as jornalistas, que trabalhavam na montagem de clippings para clientes, disseram que eram seguidamente humilhadas de forma preconceituosa pelo supervisor do setor, que se dirigia a todos constantemente com termos chulos e palavrões.

O juízo de primeiro grau decidiu pela condenação após confirmar, pelos depoimentos, que o supervisor de fato se dirigia a todos, constantemente, com palavras de baixo calão. As testemunhas acrescentaram à prova referências específicas às mulheres, que eram chamadas de “porcas”, pelo fato de ter encontrado louças sujas na cozinha. Entre outras ofensas, ele dizia que, por serem mulheres, elas “deveriam fazer a limpeza dos banheiros e da cozinha quando a servente faltava”. Os depoimentos comprovaram que ele proferia ofensas também aos moradores de Curitiba, que “queriam ser melhores que os outros” e eram denominados por palavrões.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no entanto, proveu recurso da empresa para excluir a indenização com o entendimento de que as ofensas eram dirigidas de forma genérica, e não diretamente às jornalistas. Segundo o Regional, embora o comportamento do supervisor não fosse o mais adequado a um ambiente de trabalho, a análise dos depoimentos comprovou que os xingamentos eram utilizados de forma indistinta.

Patamar civilizatório

Para o ministro Lelio Bentes, a situação é “muito triste para a sociedade”. “O que essas situações na verdade revelam é que ainda não alcançamos o patamar civilizatório que já deveríamos ter atingido”, afirmou.

O relator alertou as empresas para que estejam atentas na hora de recrutar melhor os seus prepostos e gerentes. A seu ver, o hábito do supervisor de ofender as mulheres e discriminar as pessoas pela sua origem “desborda qualquer limite de civilidade, e é um tratamento que não se aceita em nenhuma circunstância, nem em casa, nem no comércio e até mesmo no esporte”.

O presidente da Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou o processo em sessão e lembrou o julgamento recente de um caso de assédio sexual. “É lamentável que ainda nos dias de hoje o empregador e seus prepostos ofendam os atributos valorativos dos seres humanos, notadamente das mulheres”, assinalou, observando que o que mais o impressionou foi o fato de a empresa em questão lidar com mídia eletrônica e informação. Tal comportamento, segundo ele, não pode ser admitido no âmbito das relações de trabalho. “Trata-se de assédio moral difuso, dano moral coletivo”, enfatizou.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann destacou que o Regional reconheceu os xingamentos efetuados pelo preposto, mas absolveu a empresa pelo fator mais grave. “Se o xingamento é generalizado e atinge a todos, o universo do assédio é maior”, assinalou. “Tal procedimento é ainda mais grave, porque ofende a todos”.

Regressiva

O relator disse que espera ver um dia em julgamento uma ação regressiva da empresa condenada contra o preposto. Esse tipo de ação permite ao empregador tentar reaver de um preposto a importância dispendida no cumprimento de uma obrigação cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia. “A empresa tem a responsabilidade por não ter fiscalizado, mas ele não se exime das consequências, inclusive criminais, da sua conduta”, explicou.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Corregedoria do CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Banco Master

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro, no valor total de R$ 4,7 bilhões. Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde 2023 e deverão ser devolvidos, com rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão atende a pedido da AGU e considera que a manutenção dos valores como “precatórios bloqueados” não possui amparo legal.

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo