Um policial militar condenado a 7 anos, 9 meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela acusação de roubo qualificado e concursos de pessoas, teve o pedido de liberdade provisória, em habeas corpus, negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.
A defesa do acusado alegou que o policial está sofrendo constrangimento, e que a determinação de sua prisão ocorreu sem fundamento na sentença condenatória do juízo de 1º grau. Além disso, o acusado já ingressou com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.
O policial foi preso na madrugada do dia 25 de janeiro de 2017, sob acusação de, juntamente com um comparsa, ter roubado dois celulares e dois bonés de duas vítimas no Bairro Caladinho, em Porto Velho, com ameaça de uma arma de fogo.
Segundo o voto (decisão) do relator, não foi verificada nenhuma ilegalidade ou irregularidade na manutenção da prisão do acusado, “uma vez que a sentença condenatória (de 1º grau) confirmou os elementos da prova de materialidade e autoria do crime imputado ao acusado, não havendo qualquer alteração fática do caso concreto.
Processo: 1000660-47.2017.8.22.0501