Município de Plácido de Castro é condenado por morte de idoso em obra pública não sinalizada

Data:

Município de Plácido de Castro é condenado por morte de idoso em obra pública não sinalizada | Juristas
Créditos: BCFC/Shutterstock.com

Decisão confirmou a responsabilidade objetiva do Ente Público e seu dever de indenizar o filho pelo dano suportado.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a condenação do Município de Plácido de Castro pela morte de idoso que caiu em um buraco aberto em decorrência de obra de saneamento básico. A decisão foi publicada na edição n° 5.987 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (19).

A desembargadora do Cezarinete Angelim foi relatora do Processo n° 0700330-40.2014.8.01.0008 e confirmou a responsabilidade civil municipal por sua omissão, já que não havia sinalização que orientasse adequadamente os pedestres. O Ente Público municipal deve indenizar o J.B.S. no montante de R$ 30 mil.

Entenda o caso

O pai do autor tinha 90 anos de idade à época dos fatos e caminhava na Rua Engenheiro Eucleto Ramos quando caiu em um buraco de aproximadamente dois metros de profundidade. Segundo os autos, quando a obra se concluísse, ali funcionaria com um bueiro, no entanto, no dia do acidente estava coberto apenas com um papelão.

O idoso foi socorrido pela Polícia Militar e levado à Unidade de Saúde Mista do município, mas em razão da gravidade dos ferimentos foi necessário sua transferência para Rio Branco, onde ficou internado por mais 12 dias, porém não resistiu e foi a óbito.

Por sua vez, o réu afirmou não haver nexo de causalidade entre os fatos, logo a morte do pai do autor do processo se deu em razão de sua avançada idade.

Decisão

A relatora ressaltou que a prova produzida é segura e induvidosa a respeito da precariedade ou mesmo da total falta de sinalização do local, visto que se tratava de buraco recente, conforme verificado nas fotografias e provas produzidas na inicial.

Desta forma, o réu não produziu qualquer prova que pudesse isentá-lo da responsabilidade sobre o buraco no leito da via pública e a falta de sinalização patente. Pelo contrário, a responsabilidade de fiscalizar, regularizar e sinalizar sobre o buraco mencionado na inicial era de responsabilidade da administração.

No entendimento da desembargadora, houve omissão do Município em deixar um buraco aberto no local de passagem das pessoas em via pública, sem a mínima sinalização para alertar os transeuntes.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo