Estrangeiro poderá permanecer no Brasil por motivo de reunião familiar mesmo com visto vencido

Data:

Estrangeiro poderá permanecer no Brasil por motivo de reunião familiar mesmo com visto vencido
Créditos: garloon / Envato Elements

Juiz da 2ª Vara da Justiça Federal do rio Grande do Norte determinou que alemão com visto vencido poderá acompanhar parto de companheira

A nova lei de imigração (Lei 13.445/2017), sancionada ao final do ano passado pelo presidente Michel Temer, já repercute em decisões dos tribunais pelo país. O juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu a um cidadão alemão com visto de turista no Brasil habeas corpus preventivo para que ele permaneça no país para além da data limite presente em seu passaporte. Desse modo, ele poderia acompanhar o parto de seu filho que está programado para acontecer daqui 6 meses.

Motivação do habeas corpus preventivo

A concessão de habeas corpus preventivo serviria para limitar qualquer ação da Polícia Federal, uma vez que o visto do estrangeiro é de turista, o que lhe confere permanência máxima de 3 meses no país. Para retornar novamente, o cidadão alemão deveria permanecer 180 dias em seu país.

Leia o que disse o juiz Walter da Silva Júnior a esse respeito:

“Assim, toda vez que o impetrante estiver na iminência de sofrer lesão em direito líquido e certo seu, pode valer-se do mandado de segurança para evitar que ela, a lesão, concretize-se. Busca-se, com a impetração preventiva, uma verdadeira imunização da situação fática
que dá ensejo à propositura da ação, resguardando-se, integralmente, a futura fruição plena e in natura do bem jurídico reclamado pelo impetrante".

Permanência autorizada por motivo de reunião familiar

A nova lei de imigração é bastante clara no que concerne a autorização de permanência de estrangeiros no país por motivo de reunião familiar. Nesses casos, é vedada a deportação ou expulsão do migrante. Veja o que diz artigo 4°, em seu inciso VIII:

“Art. 3° A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

I - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;

III - não criminalização da migração;

IV - não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional;

V - promoção de entrada regular e de regularização documental;

VI - acolhida humanitária;

VII - desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil;

VIII - garantia do direito à reunião familiar;

IX - igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;

X - inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas; Esse mesmo artigo da legislação ainda garante ao imigrante uma série de direitos os quais não faziam parte do antigo Estatuto do Estrangeiro, como liberdade de associação política."

Além do inciso VIII, destacamos muito outros para que fique claro o teor das mudanças que há pouco entraram em vigor em se tratando de regulação de imigração. Diferentemente do antigo Estatuto do Estrangeiro, que data ainda do período militar e enquadrava o estrangeiro como uma ameaça, a nova lei de imigração é de um caráter claramente mais humanitário, conferindo ao estrangeiro uma série de direitos que não o assistiam.

Faça o download do inteiro teor da decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do rio Grande do Norte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.