Correntista que teve conta indevidamente bloqueada por decisão judicial equivocada tem direito a indenização

Data:

bacen judA União Federal foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, a ressarcir em R$ 5 mil, a título de danos morais, a parte autora da demanda em virtude do indevido bloqueio de numerário em conta corrente via Sistema Bacenjud. A decisão reformou parcialmente sentença que havia condenado a União Federal a pagar ressarcimento no valor de R$ 10 mil. O relator foi o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

Na sentença, o Juízo citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o indevido bloqueio de conta corrente, em cumprimento a ordem judicial equivocada, dá ensejo à reparação do dano moral experimentado pelo correntista. Nesses termos, condenou a União Federal em R$ 10 mil.

A União Federal, então, apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) requerendo sua absolvição ao argumento de que os fatos narrados na inicial configuram mero aborrecimento, não havendo, portanto, a ocorrência do alegado dano moral. Sustentou que, caso mantida a condenação, o valor da indenização deve ser reduzido, uma vez que o citado bloqueio durou pouco mais de 48 horas.

Daniel Paes RibeiroO relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, acatou parcialmente os argumentos da União Federal. “Considerando pequeno o período em que os valores permaneceram bloqueados, reduz-se o valor da indenização para R$ 5 mil, que se mostra razoável e proporcional para reparar o dano sofrido”, analisou o magistrado.

Processo nº: 0025832-35.2012.4.01.3400/DF – Acórdão (Inteiro Teor)

(Com informações da Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Ementa:

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. UNIÃO. BLOQUEIO INDEVIDO DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA. SISTEMA BACENJUD. ERRO NA INDICAÇÃO DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) PERTENCENTE À AUTORA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DESBLOQUEIO DAS CONTAS EXISTENTES NO BANCO DE BRASÍLIA (BRB) E NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) EM TEMPO HÁBIL. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE SE REDUZ. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DEFERIDO. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.

  1. Consoante disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) vigente, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que autoriza, na hipótese, reconhecer à autora o direito de litigar sob o pálio da justiça gratuita.

  2. Constatado o equívoco cometido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama (DF), ao determinar o bloqueio, por intermédio do sistema BacenJud, de valores em contas de titularidade da parte autora, em razão de admitida falha na indicação do CPF, é de ser acolhido o pedido de reparação do dano moral.

  3. Considerando o pequeno período em que os valores permaneceram bloqueados, das 07h06min do dia 11.09.2011 às 13h38min do dia 13.09.2011, o que decorreu das eficazes medidas adotadas pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Gama, reduz-se o valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra razoável e proporcional para reparar o dano sofrido.

  4. A incidência dos juros de mora, na espécie, deve ser feita em consonância com os ditames da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, a partir do evento danoso: 09.09.2011.

  5. A correção monetária deverá incidir a partir do arbitramento (AC n. 0021403-94.2004.4.01.3500/GO, Relator Desembargador Federal João Batista Moreira, e-DJF1 de 06.09.2013, p. 318).

  6. Honorários advocatícios reduzidos para R$ 1.000,00 (mil reais), na conformidade do art. 85, § 8º, do CPC em vigor.

  7. Visto que à autora foi deferido o benefício da gratuidade de justiça, não há custas a serem restituídas por parte da União.

  8. Apelação provida, em parte.

(TRF1 – APELAÇÃO CÍVEL N. 0025832-35.2012.4.01.3400/DF -RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO APELANTE : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA APELADO : GESSY MARIA DE JESUS ADVOGADO : MG00044017 – EDSON AMARAL DE SOUZA E OUTRO(A). Data do Julgamento: 19/2/2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo