TRF4 garante bomba infusora de insulina a adolescente com diabetes

Data:

Diabetes
Créditos: rawf8 / Envato Elements

O TRF da 4ª Região (TRF4) concedeu, no princípio deste mês, liminar que determina o fornecimento de uma bomba infusora de insulina para um garoto de 13 (treze) anos portador de diabetes mellitus tipo I. O entendimento foi de que o tratamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde não foi suficiente para o controle da doença, sendo, portanto, necessário o equipamento para evitar sequelas crônicas.

No ano de 2016, o garoto, representado por seus pais, entrou com o pedido judicialmente. Ele afirmou que o tratamento convencional, realizado com injeções diárias de insulina, testes de glicemia várias vezes ao dia, contagem de carboidrato e atividades físicas, se mostrou totalmente ineficaz para o controle da doença.

Os genitores destacaram que, mesmo seguindo o protocolo, a doença não estabiliza e o jovem alterna diariamente entre casos de hipoglicemia e hiperglicemia extremas. O novo tratamento, que custa mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), permite o monitoramento contínuo do garoto e suspende automaticamente a administração de insulina quando os níveis de glicose estão muito baixos, afastando o risco de hipoglicemia.

SUSA liminar havia sido deferida pela Justiça Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, entretanto, foi depois revogada. A motivação foi de que não restou comprovada a ineficácia da medicação oferecida pelo Sistema Único de Saúde e que, na verdade, o novo tratamento seria apenas uma evolução daquele, permitindo um melhor controle.

Cândido Alfredo Silva Leal Junior
Créditos: Reprodução / TRF4

O garoto recorreu ao TRF4, ressaltando que a não concessão do equipamento é um risco à vida do menino. Em novembro do ano de 2017, o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, concedeu o aparelho e, no último dia 4, a Quarta Turma do TRF4 manteve a decisão.

De acordo com o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, as provas demonstram a necessidade de conceder o tratamento para controle da doença do autor. “Entendo que não se trata apenas de garantir melhor qualidade de vida ao autor, mas de possibilitar o controle da doença, o que parece que não havia sido alcançado com as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS”, concluiu.

A ação segue tramitando na 4ª Vara Federal de Florianópolis.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

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