Abertura de processo de impeachment contra Fernando Pimentel é autorizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Data:

Diante da acusação de crime de responsabilidade, o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Adalclever Lopes, autorizou a abertura de processo de impeachment contra Fernando Pimentel (PT), cujo parecer será dado por comissão especial a ser formada por membros da casa (3 do bloco governista, 2 do bloco da oposição e 2 de grupos independentes).

Os trabalhos da comissão devem se iniciar dia 16 de maio. O pedido requer a cassação do governador e a inabilitação para o exercício da função pública pelos próximos oito anos.

A justificativa para o pedido é o atraso do governo nos repasses às prefeituras, a fornecedores do Estado e à Assembleia Legislativa. P

or causa do atraso, a ALMG atrasou o pagamento dos salários de servidores comissionados e deputados este mês.

O advogado que apresentou o pedido de impeachment ressalta também o escalonamento dos salários dos servidores do Executivo. Eles estão recebendo salários em parcelas desde o início de 2016.

Um parlamentar do PT mineiro e os assessores próximos ao governador acreditam que a abertura do processo de impeachment é uma retaliação à eventual candidatura de Dilma ao Senado, já que ela diminui as chances de integrantes do MDB conseguirem um cargo de senador.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Pimentel admitiu estranhamento com a aceitação do pedido que, a seu ver, é inconsistente e sem sustentação jurídica. Reconheceu, porém, que é prerrogativa da ALMG.

 

Fonte: Uol

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.