Após prisão do dono, Grupo Dolly pede recuperação judicial

Data:

Dolly
Créditos: Reprodução | Dolly

Após prisão de Laerte Codonho e acusações de fraude fiscal estruturada, organização criminosa e lavagem de dinheiro, a empresa de refrigerantes Dolly entrou com um pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Recuperações Judiciais, afirmando ser o único meio de tentar evitar a falência.

Em nota oficial, a empresa alegou que não está conseguindo pagar suas obrigações depois de ter seus bens bloqueados pela justiça.

“Sem poder operar as próprias contas bancárias, a empresa não está conseguindo cumprir seus compromissos. Esta foi a única forma que restou para impedir a falência imposta pela Justiça Federal de São Bernardo do Campo”, diz a nota.

Esse pedido se deve ao fato da empresa ter encerrado as atividades de sua fábrica na cidade de Tatuí, em São Paulo, no último dia 18. De acordo com a companhia, o fechamento dessa unidade levou à demissão de 700 funcionários.

Denúncias

O Ministério Público (MP) acusa a companhia de fraude fiscal estruturada, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em maio, o dono da empresa, Laerte Codonho, ficou preso por oito dias suspeito de fraude fiscal.

De acordo com a Promotoria, a Dolly demitiu funcionários e os recontratou em outra companhia para fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com essa fraude, o grupo já teria desviado cerca de R$ 4 bilhões nos últimos 20 anos de atuação.

recuperação judicial
Créditos: Ampcool22 | iStock

Com essa suspeita de sonegação, as unidades da empresa em Tatuí e Diadema, ambas em São Paulo, foram impedidas de comercializar suas mercadorias.

A Dolly negou que tenha sonegado impostos e afirmou que foi vítima do escritório contábil que omitiu dados.

A empresa informou ainda que as unidades de São Bernardo do Campo e de Diadema estão funcionando normalmente, e que está tomando as devidas providências para desbloquear suas contas. (Com informações do G1.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.