A 6ª Turma do TRF1 reformou a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um trabalhador que não conseguiu sacar o seguro-desemprego devido à duplicidade no cadastro do Programa de Integração Social (PIS).
Após ser demitido, o autor da ação teve seu pedido de seguro-desemprego negado pela CEF, que identificou que o número do PIS estava atrelado a de outro trabalhador. O autor só conseguiu o benefício com recurso administrativo, após um ano da sua demissão.
Porém, não se deu por satisfeito com a decisão da 1ª Instância e recorreu ao Tribunal. Ele alegou no recurso que a CEF é responsável pelo cadastramento no PIS, sendo incabível imputar a terceiro o erro no cadastro.
O relator do processo entendeu que, “diante da existência de erro grosseiro perpetrado pela CEF e suas consequências, como a negativa e demora de pagamento de seguro-desemprego, inegável a existência de violação a direito da personalidade da parte autora, sobretudo no que toca à sua honra subjetiva”.
Ele destacou que a falha de prestação de serviços da CEF no momento de maior necessidade para o autor foi muito relevante. Por isso, entendeu pela procedência da indenização. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0004466-84.2010.4.01.3601/MT