O pedido liminar de liberdade da vereadora de Cabedelo (PB) afastada Jacqueline Monteiro França foi indeferido pelo ministro Humberto Martins, no exercício da presidência do STJ.
A vereadora foi presa preventivamente em março de 2018 na Operação Xeque-Mate, que investigou desvio de recursos públicos no município de Cabedelo (PB) por suposta organização criminosa, da qual Jacqueline e seu esposo, prefeito do município, seriam integrantes.
Na denúncia, o Ministério Público descreveu supostos crimes como apropriação de verbas públicas em fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos e contratação de servidores-fantasmas.
O TJPB já havia negado seu primeiro pedido de liberdade, dizendo que a vereadora utilizou servidores e serviços públicos para atender demandas particulares, e intimidou adversários políticos.
A defesa da parlamentar afirmou que não estava presentes os requisitos necessários para a prisão preventiva e que a soltura não impõe risco à ordem pública ou à instrução criminal.
O ministro entendeu de forma diversa e destacou que a manutenção da prisão pelas instâncias ordinárias foi correta para garantir a ordem pública.
E concluiu: “em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado que justifique o deferimento da medida de urgência. Reserva-se, assim, ao Colegiado, órgão competente para o julgamento do writ, a apreciação definitiva da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito, depois de devidamente instruídos os autos”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: HC 460086