Vereadora de Cabedelo (PB) tem prisão mantida

Data:

presa
Créditos: thawornnurak | iStock

O pedido liminar de liberdade da vereadora de Cabedelo (PB) afastada Jacqueline Monteiro França foi indeferido pelo ministro Humberto Martins, no exercício da presidência do STJ.

A vereadora foi presa preventivamente em março de 2018 na Operação Xeque-Mate, que investigou desvio de recursos públicos no município de Cabedelo (PB) por suposta organização criminosa, da qual Jacqueline e seu esposo, prefeito do município, seriam integrantes.

Na denúncia, o Ministério Público descreveu supostos crimes como apropriação de verbas públicas em fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos e contratação de servidores-fantasmas.

O TJPB já havia negado seu primeiro pedido de liberdade, dizendo que a vereadora utilizou servidores e serviços públicos para atender demandas particulares, e intimidou adversários políticos.

A defesa da parlamentar afirmou que não estava presentes os requisitos necessários para a prisão preventiva e que a soltura não impõe risco à ordem pública ou à instrução criminal.

O ministro entendeu de forma diversa e destacou que a manutenção da prisão pelas instâncias ordinárias foi correta para garantir a ordem pública.

E concluiu: “em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado que justifique o deferimento da medida de urgência. Reserva-se, assim, ao Colegiado, órgão competente para o julgamento do writ, a apreciação definitiva da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito, depois de devidamente instruídos os autos”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: HC 460086

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.