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Justiça suspende decreto sobre volta das atividades econômicas em Cabedelo
A Justiça suspendeu a eficácia do Decreto Municipal nº 38, de 12 de junho de 2020, que prevê a flexibilização e abertura das atividades econômicas na cidade de Cabedelo (PB).
Juíza de Cabedelo substitui preventiva de Roberto Santiago e aplica medidas cautelares
A juíza auxiliar em substituição cumulativa da 1ª Vara Mista de Cabedelo seguiu determinação do STF no pedido de liminar no Habeas Corpus nº 173.160-PB e expediu alvará de soltura em favor do empresário Roberto Santiago, preso preventivamente na Operação Xeque-Mate. Para ser posto em liberdade, o empresário deverá assinar Termo de Compromisso para cumprimento das seis medidas cautelares criminais por ela aplicadas.
Audiência de réus na Operação Xeque-Mate tem continuidade no Fórum de Cabedelo
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo deu continuidade à audiência de instrução e julgamento de 9 réus da Operação Xeque-Mate, que se iniciou na quinta-feira, 27/06. Os réus serão ouvidos juntamente com 5 colaboradores, réus de outro processo da mesma operação. Dentre os colaboradores, está o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Lucas Santino da Silva, que revelou o esquema criminoso e o comando dele pelo ex-prefeito da cidade, Leto Viana.
Nove réus estarão na primeira audiência da ‘Operação Xeque-Mate’ em Cabedelo
Começou, no Fórum da Comarca de Cabedelo, a primeira audiência de instrução e julgamento de um dos processos da ‘Operação Xeque-Mate’. Estarão presentes as 6 testemunhas do Ministério Público (acusação), as 44 testemunhas da defesa e os 9 réus, dentre eles Wellington Viana França (ex-prefeito de Cabedelo) e Jaqueline Monteiro França (ex-presidente da Câmara dos Vereadores e esposa de Wellington).
TJPB mantém afastamento cautelar de vereadores de Cabedelo
O Pleno do TJPB, ao apreciar três Agravos Internos em Mandados de Segurança Criminais, interpostos por vereadores envolvidos na Operação Xeque-Mate, manteve o afastamento cautelar determinado em decisão monocrática proferida pelo desembargador João Benedito da Silva.
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A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.
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