Aviões do Forró é condenada a pagar indenização por faltar show

Data:

Aviões do Forró é condenada a pagar indenização por faltar show | Juristas
Créditos: Reprodução

A banda forrozeira Aviões do Forró indenizará duas pessoas por não comparecer a um show na Bahia. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) apoiou as sentenças que condenaram a produtora responsável pela organização do evento a indenizar em R$ 2 mil cada um dos autores da ação.

Os requerentes afirmam que gastaram, cada um, R$ 1 mil para assistir ao show do setor camarote. No início do evento, o cantor Léo Santana subiu no palco e informou ao público que a banda de forró não iria chegar a tempo para apresentação.

A banda e a produtora afirmaram que a ausência aconteceu por um motivo fortuito, alheio à vontade deles, mas que outra atração seria colocada no lugar para entreter o público.

Contudo, o TJBA confirmou as condenações de primeira instância nos dois processos tramitados. Os desembargadores ressaltaram que a empresa e banda não apresentaram provas que excluísse a culpa delas, porém os consumidores demonstraram que compraram ingresso e estiveram lá.

Para o advogado dos autores, Luiz Vasconcelos, a decisão reconheceu que o atraso decorreu devido a motivo interno da banda. “Além de não ter sido comprovada a existência verdadeira do suposto ‘acidente’, a produtora detinha conhecimento do horário do seu show no camarote, mas optou por assumir um outro compromisso no Carnaval de Recife, em horários muito próximos”, afirmou. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processos: 0042134-34.2017.8.05.0001 e 0007124-80.2017.8.05.0080

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.