A banda forrozeira Aviões do Forró indenizará duas pessoas por não comparecer a um show na Bahia. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) apoiou as sentenças que condenaram a produtora responsável pela organização do evento a indenizar em R$ 2 mil cada um dos autores da ação.
Os requerentes afirmam que gastaram, cada um, R$ 1 mil para assistir ao show do setor camarote. No início do evento, o cantor Léo Santana subiu no palco e informou ao público que a banda de forró não iria chegar a tempo para apresentação.
A banda e a produtora afirmaram que a ausência aconteceu por um motivo fortuito, alheio à vontade deles, mas que outra atração seria colocada no lugar para entreter o público.
Contudo, o TJBA confirmou as condenações de primeira instância nos dois processos tramitados. Os desembargadores ressaltaram que a empresa e banda não apresentaram provas que excluísse a culpa delas, porém os consumidores demonstraram que compraram ingresso e estiveram lá.
Para o advogado dos autores, Luiz Vasconcelos, a decisão reconheceu que o atraso decorreu devido a motivo interno da banda. “Além de não ter sido comprovada a existência verdadeira do suposto ‘acidente’, a produtora detinha conhecimento do horário do seu show no camarote, mas optou por assumir um outro compromisso no Carnaval de Recife, em horários muito próximos”, afirmou. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processos: 0042134-34.2017.8.05.0001 e 0007124-80.2017.8.05.0080