O presidente do TRF2 suspendeu a realização do leilão para a contratação de empreendimentos de geração de energia A-6, que visa contratar energia proveniente de novos empreendimentos de usinas hidrelétricas, térmicas (carvão, gás natural e biomassa) e eólicas. O certame ocorreria hoje, 31 de agosto, na sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo.
A decisão ocorreu após agravo de instrumento da empresa Evolution Power Partners (geradora de energia térmica) que solicitava a regularização de informação relativa à habilitação técnica por parte da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O desembargador entendeu que a medida visa a afastar “possível violação do princípio da isonomia” e que não haveria prejuízo econômico, já que o leilão é para compra de energia futura, prevista para entrega em 6 anos.
Ele ainda determinou a abertura de um prazo de 15 dias para manifestação das partes. (Com informações da Agência Brasil EBC.)