Justiça comum é competente para autorizar trabalho artístico de criança

Data:

Justiça comum
Créditos: Ridofranz | iStock

O STF entendeu que são inconstitucionais os atos normativos que atribuem competência à Justiça trabalhista para autorizar o trabalho artístico e esportivo de crianças e adolescentes. Assim, julgou procedente a cautelar na ADI 5326 apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e suspendeu a eficácia da recomendação conjunta do TRT-SP e do TJ-SP, que fixavam a competência da Justiça do Trabalho para apreciar essas matérias.

Apesar da decisão em medida cautelar, os ministros entraram no mérito e afirmaram que a competência é das Varas de Infância e Juventude, já que a relação é regrada pelo ECA, e não pela CLT.

Rosa Weber proferiu um voto divergente, afirmando que a competência seria da Justiça Trabalhista por se tratar de relações entre empregadores e empregados, mas foi a única. Lewandowski disse que o ECA é explícito em afirmar que o Juiz da Juventude deve autorizar a participação de crianças em espetáculos. “Ele não exclui a hipótese de feito trabalhista, mas a partir da autorização do juiz da juventude. A primeira fase é do Estatuto da Criança e não da Justiça trabalhista”. Luiz Fux seguiu o mesmo sentido.

O ministro Alexandre de Moraes disse que o caso.“leva em conta mais elementos do que somente relações trabalhistas”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.