Empresas que pagam impostos em dia terão vantagens

Data:

impostos
Créditos: Marchmeena29 | iStock

A Receita Federal classificará as empresas por notas (A, B e C) conforme seus hábitos de adimplência fiscal dos últimos 3 anos. Cerca de 7 milhões de empresas receberão nota. A nota A será dada às empresas adimplentes, que entregaram declarações em dia e têm situação cadastral regularizada. Elas terão algumas vantagens, como prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários, preferência no atendimento de demandas (inclusive presencial), e outras.

A Receita avisará aos contribuintes de nota máxima sobre qualquer indício de infração para que possam regularizar a situação antes de serem multados, exceto nos casos de crimes tributários, como lavagem de dinheiro e contra a Previdência.

A classificação ajudará o Fisco a identificar os inadimplentes e aquelas empresas que cometeram algum tipo de fraude ou prestaram informações inverídicas. Essas terão nota C e sofrerão punições, como inclusão em regimes especiais de fiscalização, cassação de benefícios fiscais e outros.

O programa chama Pró-Conformidade e foi estabelecido em portaria submetida à consulta pública até o dia 31 de outubro. O texto definitivo será publicado até o fim de novembro. (Com informações do JCOnline.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.