Apuração de fraude em financiamento bancário com destinação específica é competência da JF

Data:

JF tem competência para apurar fraude em financiamento bancário.

fraude
Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

A 3ª Seção do STJ reafirmou, com base em jurisprudência do próprio tribunal, que a Justiça Federal é competente para apurar fraude em financiamento bancário com destinação específica, já que também é hipótese de crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

O juiz de direito de São Luís declinou competência para processar e julgar a fraude em financiamento para a compra de uma moto (artigo 19 da Lei 7.492/86), e o juízo federal no Maranhão suscitou conflito negativo de competência, por acreditar que não havia nos autos prova de fato praticado em detrimento de gestão financeira. O MPF emitiu parecer opinando pela competência da Justiça estadual por ausência de interesse da União, ainda que fosse configurado crime contra o sistema financeiro.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, entendeu que a tese do Ministério Público “é incongruente porque encontra entrave no artigo 26 da Lei 7.492/86, segundo o qual, a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal”.

Ele citou, em seu voto, o entendimento jurisprudencial da corte no sentido de que esse tipo de delito se configura apenas com a obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira, com a destinação específica dos valores obtidos.

Paciornik disse: “Em outras palavras, o STJ manteve sua jurisprudência no sentido de que o crime tipificado no artigo 19 da Lei 7.492/86 não exige, para a sua configuração, efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: CC 161707

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.